• Prémio de mérito

    Premiamos o
    esforço e o
    mérito, porque
    todos contam!

Prémio de Mérito PE - Equidade

Acreditamos num ensino justo, em que todos têm a oportunidade de demonstrar o seu valor e onde os melhores e que mais se esforçam são recompensados.

É por isso que anualmente atribuímos o "Prémio de Mérito PE - Equidade", que visa distinguir o melhor aluno finalista bolseiro de cada faculdade.

Na PE garantimos que quem já deu mostras da sua competência - independentemente da sua capacidade financeira - vai sempre poder contar connosco!

Regulamento de Atribuição

Preâmbulo

A PERGUNTAS DA ESPECIALIDADE é uma plataforma digital de ensino médico, marca registada da empresa “Wellpartners Lda”, especializada na preparação da Prova Nacional de Acesso à Formação Especializada - definida nos termos legais.

O acesso livre aos conteúdos desta plataforma digital tem um custo monetário associado, de acordo com o anunciado no próprio site do projecto (“www.perguntasdaespecialidade.pt”).

Acreditando num modelo de ensino justo, onde a todos são dadas as mesmas oportunidades, mas onde os que se destacam (pelo estudo e pelo esforço acrescido) devem ser premiados, a PERGUNTAS DA ESPECIALIDADE institui o Prémio de Mérito PE – EQUIDADE, destinado a alunos bolseiros com resultados académicos de excelência durante o curso de Medicina.

O presente Regulamento define em que consiste e quais as regras de atribuição deste Prémio.

Artigo 1.º Objeto

1 - O Prémio de Mérito PE – EQUIDADE consiste na atribuição de uma subscrição total gratuita, com acesso livre aos conteúdos de toda a plataforma.

4- É atribuído, em cada ano académico, um Prémio de Mérito PE – EQUIDADE por cada Faculdade de Medicina a funcionar em território nacional, a saber:

  • a) Prémio de Mérito PE – EQUIDADE / UM
  • b) Prémio de Mérito PE – EQUIDADE / ICBAS
  • c) Prémio de Mérito PE – EQUIDADE / UP
  • d) Prémio de Mérito PE – EQUIDADE / COIMBRA
  • e) Prémio de Mérito PE – EQUIDADE / UBI
  • f) Prémio de Mérito PE – EQUIDADE / UL
  • g) Prémio de Mérito PE – EQUIDADE / NOVA MS
  • h) Prémio de Mérito PE – EQUIDADE / UAlg.

Artigo 2.º Âmbito de Aplicação

São abrangidos pelo presente Regulamento, e elegíveis a este Prémio, todos os estudantes do Mestrado Integrado em Medicina, ministrado nas Faculdades de Medicina referida no n.º 2 do Artigo 1.º, e que, cumulativamente:

  • a) No ano académico em análise, estejam matriculados e a frequentar o 6º ano;
  • b) Sejam bolseiros dos Serviços de Ação Social da sua Faculdade, ou tenham processo em análise à data de atribuição do Prémio, tendo sido bolseiros no ano académico anterior;
  • c) Tenham obtido aproveitamento no ano académico anterior, tendo transitado do 5º para o 6º ano;
  • d) Apresentem candidatura, nos termos a divulgar anualmente pela PERGUNTAS DA ESPECIALIDADE.

Artigo 3.º Critérios para Atribuição

1 - São critérios para a atribuição do Prémio de Mérito PE – EQUIDADE, cumulativamente, os seguintes:

  • a) Cumprimento dos critérios de elegibilidade identificados no Artigo 2.º;
  • b) No ano académico anterior, obtenção de aproveitamento a todas as unidades curriculares que compõem o plano de estudos do Mestrado Integrado em Medicina da sua Faculdade;
  • c) Melhor média de curso, arredondada às centésimas, à entrada no 6º ano, de entre todos os alunos bolseiros que tenham apresentado candidatura, em cada uma das Faculdades de Medicina identificadas.

2 – São critérios de desempate, por ordem de aplicação, em cada uma das Faculdades de Medicina:

  • a) O aluno que seja bolseiro do Serviço de Ação Social há mais anos;
  • b) O aluno que tenha transitado para o 5.º ano com melhor média, arredondada às centésimas.

Artigo 4.º Comissão de Avaliação e Seriação

1 – É criada uma Comissão de Avaliação e Seriação, composta por:

  • a) – Coordenador Geral da PERGUNTAS DA ESPECIALIDADE, que preside
  • b) – Dois Coordenadores de área da PERGUNTAS DA ESPECIALIDADE, designados para o efeito
  • c) – Representante das Comissão de Curso da Faculdade, do ano em apreço
  • d) – Representante da Associação Académica da Faculdade.

2 – Os elementos definidos nas alíneas c) e d) do ponto anterior têm uma representação facultativa.

3 – A Comissão analisa cada uma das candidaturas, elaborando uma lista de seriação final, identificando o vencedor em cada uma das Faculdades.

Artigo 5.º Procedimentos

1 – No início de cada ano académico, a PERGUNTAS DA ESPECIALIDADE divulga o calendário para o Prémio a atribuir no ano em curso, onde consta o período de candidatura e o modo de apresentação das mesmas, através de publicações no seu site e nas suas páginas nas redes sociais.

2 – As candidaturas são analisadas pela Comissão Técnica, definida no Artigo 4.º, e seriadas de acordo com os critérios definidos no Artigo 3.º.

3 – O resultado será comunicado a cada um dos concorrentes, por mail.

Artigo 6.º Casos Omissos

Os casos omissos e as dúvidas de interpretação serão resolvidas por decisão do Coordenador Geral da PERGUNTAS DA ESPECIALIDADE.

Artigo 7.º Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pelo Coordenador Geral da PERGUNTAS DA ESPECIALIDADE.

Artigo 8.º Calendário especial para 2019

Considerando a data de criação do projeto PNA 2019, a calendarização da atribuição do Prémio de Mérito PE – EQUIDADE não se rege pelo ano académico, e será objeto de definição específica, a divulgar.

Lisboa, 10 de janeiro de 2019

O Coordenador Geral da PERGUNTAS DA ESPECIALIDADE,

Tomás Pessoa e Costa

Guia de Candidatura

1 – As candidaturas ao Prémio de Mérito – PE EQUIDADE, adiante designado por Prémio, são submetidas através do url seguinte:

https://www.perguntasdaespecialidade.pt/premio-equidade

2 – Depois de submetidas, cada concorrente deve enviar mail com a documentação de suporte, digitalizada, para o endereço de e-mail de apoio da PERGUNTAS DA ESPECIALIDADE, a saber: suporte@perguntasdaespecialidade.pt

3 – Cada candidatura deve respeitar o previsto no Regulamento do Prémio, publicado no site https://www.perguntasdaespecialidade.pt e divulgado nas redes sociais.

4 – Os documentos a enviar serão os documentos comprovativos de:
a) Inscrição no ano letivo em curso, no último ano do MIM de cada Faculdade (6º ano para todas as Faculdades, com exceção da Universidade do Algarve, cuja estrutura curricular é diferente)
b) Estar matriculado sem nenhuma disciplina em atraso
c) Classificação alcançada à entrada do último ano escolar, com média de ano apresentada às centésimas
d) Atribuição de bolsa em cada ano em que ocorreu
e) Montante de bolsa para o corrente ano (se não foi ainda atribuída, cópia do ano anterior e do pedido corrente).

5 – Sempre que possível, estes documentos devem ser digitalizações de documentos emitidos por entidades oficiais (SAS, Serviços Administrativos das Faculdades, etc).

6 – Caso o concorrente não tenha esses documentos oficiais e o seu pedido implique custos, então poderão ser substituídos por outros que comprovem o que pretende demonstrar, desde que sejam inequívocos nos dados apresentados (por exemplo, correspondência trocada, mesmo que sob a forma de mails, ou não havendo comprovativo oficial das médias anuais, é aceite a o constante na área pessoal do aluno, na plataforma da Universidade, calculando depois a média manualmente, demonstrando o seu calculo, ou outras formas informais demonstrativas que considere adequadas).

7 – Em caso de dúvidas, a Comissão de Avaliação e Seriação pode solicitar, por mail, a apresentação dos documentos originais, tendo o candidato 3 dias para a sua apresentação, prazo findo o qual, se não o fizer, será excluído.

8 – O calendário do Prémio é divulgado anualmente no início de cada ano letivo e define as datas para:
Inscrições: na primeira quinzena de outubro
Análise PE: a concluir até 8 dias após o encerramento das candidaturas
Validação (AE e CC, onde existir): na semana seguinte ao processo de análise
Decisão: primeira quinzena de novembro
Divulgação e entrega dos prémios: primeira quinzena de novembro.

9 – As Associações/Núcleos de Estudantes e as Comissões de Curso/Ano apoiam na divulgação e articulação para a PE do que se revelar necessário, e são membros da Comissão de Avaliação e Seriação do Prémio, nos termos do artigo 4.º do Regulamento, desde que tenham manifestado a sua vontade para tal, na sequência do convite que lhes é dirigido pela PE.

10 – Respeitando o Regulamento Geral de Proteção de Dados, o anúncio dos vendedores será feito por Faculdade, divulgando unicamente o nome próprio do vencedor (ex.: Ana B.), e os dados que levaram ao resultado (média de entrada no 6º ano e condição de bolseiro). Em caso de ter havido empate e o vencedor ter sido apurado com recurso aos mecanismos previstos no Regulamento, esses dados de desempate serão também dados a conhecer.

11 – Caso se verifique que algum dos vencedores já é subscritor do site PERGUNTAS DA ESPECIALIDADE, a PE devolve a verba já paga, para que o Prémio seja efetivo.

12 – Nos termos do artigo 6.º do Regulamento, foi definido que a todos os candidatos concorrentes, que cumpram os requisitos definidos para a candidatura ao Prémio, mas não consigam obter o primeiro lugar, a PE considera cada bolseiro, individualmente na categoria de “Grupo de bolseiros”, para efeitos de atribuição de desconto de 10% na subscrição de qualquer um dos seus produtos, caso o candidato esteja interessado, proporcionando o pagamento faseado até setembro seguinte (equivalendo ao montante de subscrição, descontado de 10%). Este procedimento será feito individualmente, com cada bolseiro que pretenda a sua concretização, podendo sinalizar a sua vontade para a AE, a Comissão de Curso/Ano ou a PE. Excecionalmente, este desconto é acumulável com outros descontos da PE

13 – Não são aceites candidaturas fora de prazo, contando-se para esse efeito, a data e hora de registo no sistema da submissão do formulário de candidatura definido no ponto n.º 1.

Ficha de Inscrição

Agradecimento

A PERGUNTAS DA ESPECIALIDADE agradece o apoio das Associações de Estudantes das Faculdades de Medicina do país, bem como das Comissões de Curso dos finalistas, que se associaram a este projeto.